Dia Nacional do Design

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

Institui o “Dia Nacional do Design”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica instituído o “Dia Nacional do Design“, que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.
Art 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design – PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do “Dia Nacional do Design.”
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

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Em deferência a Aloisio Magalhães, efeméride decretada, em 1998, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

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